DECRETO N. 15.326 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25.000:000$, destinado aos trabalhos de organização da Exposição Nacional, inclusive desapropriação, e á commemoração do Centenario da Independencia do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n.4.465, de 14 do corrente de accôrdo com o art. 1º resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o creditos especial de vinte e cinco mil contos de réis (25.000:000$), destinado aos trabalhos de organização da Exposição Nacional, inclusive desapropriações e á Commemoração do Centenario da Independencia do Brasil, resolvida pelo Governo, em virtude da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 4.6195, de 11 de novembro de 1920.
Rio de Janeiro 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.