DECRETO N

DECRETO N. 15.326 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Anagê Norfini a pesquisar minério de manganês e associados no município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anagê Norfini a pesquisar minério de manganês e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no lugar denominado Boqueirão, distrito de Carrancas, município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e setenta metros (1.170 m), rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Pinheiro e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE), e duzentos metros (200 m), oito graus trinta minutos nordeste (8º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.