Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.327 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 545, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.