DECRETO N

DECRETO N. 15.327 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Duvivier Goulart a pesquisar calcáreo, dolomita, mármore, feldspato, caulim e associados no município de Vassouras, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Duvivier Goulart a pesquisar calcáreo, dolomita, mármore, feldspato, caulim e associados em duas (2) áreas, num total de dez hectares (10 ha), situadas na fazenda Cruzes, distrito e município de Vassouras do Estado do Rio de Janeiro e assim definidas: a primeira (1.ª), tem cinco hectares (5 ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e trinta e três metros (833 m), rumo quatro graus sudeste (4º SE) magnético do quilômetro cento e vinte e dois (km 122) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados que partem dêsse vértice com duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15’ NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo vinte graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (20º 45’ SW) magnético; a segunda (2ª) tem cinco hectares (5 ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e cinco metros (905 m), rumo vinte e sete graus sudeste (27º SE) magnético da mesma origem acima citada e os lados que partem dêsse vértice com duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo dezenove graus e dez minutos sudoeste (19º 10’ SW) magnético, duzentos metros (200 m) e setenta graus e cinqüenta minutos sudeste (70º 50’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.