DECRETO N. 15.328 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre no Ministerio da Guerra o n credito especial de 4:000$, par pagamento do quantitativo de um conto de réis aos amanuenses do Exercito Benedicto Dias dos Santos e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.516 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 4:000$, para occorrer ao pagamento aos amanuenses de primeira classe Benedicto Dias dos Santos, José Pereira Dias de segunda Raul Moreira Gasse e Antonio José Neves, do quantitativo de 1:000$, a cada um ao qual teem direito de accôrdo com art. 10 da lei 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Rio de Janeiro , 24 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.