DECRETO N. 15.330 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 37:733$323, para pagamento do augmento de aluguel dos armazens dos  1 e 3 da Alfandega de Porto Alegre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.513, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 37:733$333, para occorrer ao pagamento do augmento de aluguel dos armazens 1 e 3 da Alfandega de Porto Alegre, sendo 30:533$333, para o de n. 1, no periodo de 20 de setembro de 1919 a 31 de dezembro de 1920, e 7:200$ para o de n. 3, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.