DECRETO N

DECRETO N. 15.330 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Clarismundo Morais Rêgo a pesquisar zircônio e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clarismundo Morais Rêgo a pesquisar zircônio e associados numa área de duzentos e quarenta hectares (240 ha), situada no distrito e município de Parreiras do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na ponte existente sôbre o rio Verde na rodovia estadual que liga Parreiras e Pocinhos do Rio Verde e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros (45 m), oeste (W); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), trinta e quatro graus noroeste (34º N W); quatrocentos e cinco metros (405 m), dez graus nordeste (10º NE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), oitenta graus sudeste (80º SE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), um grau sudoeste (1º SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); mil trezentos e oitenta metros (1.380 m), setenta e cinco graus noroeste (75º N W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cruzeiros 2.400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.