DECRETO N

DECRETO N. 15.331 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcante a pesquisar ambIigonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcante a pesquisar ambligonita e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), situada no lugar denominado Bom Jesus, distrito de Cangati do município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), rumo oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE) magnético do ponto em que a Estrada que vai da fazenda Aroeira para Bom Jesus atravessa o córrego Malhada Vermelha e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.