DECRETO N. 15.332 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de, 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II – Estrada de Ferro Oeste de Minas – art. 81 da lei orçamentaria para 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Iegislativo numero 4.511, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 551:000$, supplementar verba 6ª, n. II – Estrada de Ferro Oeste de Minas – art. 81 da lei orçamentaria para 1921, sendo: 531:000$, para combustivel e acquisição de lenha e 20:000$, para aluguel de casas e despezas de prompto pagamento.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.