DECRETO N. 15.333 – DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre e ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes nas importancias totaes de 509:041$651 e £ 1.040-0-0.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.552, desta, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas os seguintes creditos especiaes nas importancias totaes de 509:041$651 e £ 1.040-0-0, sendo 87:039$840, para pagamento de gratificação extraordinaria creada pelo decreto legislativo n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, ao pessoal da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativa ao anno de 1920; 126:934$273, para pagamento a Dias Garcia & Com., de fornecimento de trilhos accessorios á Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias (hoje S. Luiz a Therezina), no anno de 1920; 153:335$412, parva pagamento a diversos, de contas concernentes á construcção da mesma Estrada de Ferro a Caxias (hoje S. Luiz a Therezina), e ao mesmo exercicio de 1920; 41:987$680, para attender a despezas da Estrada de, Ferro Petrolina a Therezina; 20:000$, para pagamento de um predio adquirido pela Estrada de Ferro Santa Catarina á Companhia Blumenauense de Lacticinios; 5:600$, para pagamento de alguel de casa occupada nela Inspectoria de Navegação ao periodo de junho de dezembro de 1920; 74:144$440, para liquidação de compromissos relativos a indemnização diversas e acquisição de immoveis destinados ao estabelecimento de novas votações, casas de turmas e outros serviços da Estrada de Ferro Oeste de Minas; £ 1.040-0-0, para pagamento de um automovel de inspecção de linha, do fabricante The Drewy Car Company, para a Estrada de Ferro Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.