DECRETO N

DECRETO N. 15.333 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão Brasileiro Agenor de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Bahia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e cinqüenta e seis hectares (156 ha), situada no lugar denominado Grota do Alegre ou Mina do Levino, distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices coincidindo com o canto noroeste (N W) da casa de residência de Agenor de Freitas Jatobá e os lados que concorrem no vértice considerado, a partir dele, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ N W), e mil e trezentos metros (1.300 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O títuIo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.