DECRETO N. 15.334 – DE 26 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, para occorrer as despezas com a erecção da estatua do general Pinheiro Machado em uma das praças desta Capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 5º do decreto legislativo n. 4. 526, desta data, resolve, nos termos do mesmo decreto, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a erecção, em uma das praças desta Capital, da estatua do general Pinheiro Machado, de conformidade com o disposto no art. 1º do decreto citado.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.