DECRETO N

DECRETO N. 15.334 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Pecciacco a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.  Fica autorizada a empresa de mineração Irmãos Pecciacco a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Sítio Fazendinha, na zona de Perus, distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e um hectares (121 ha) delimitada por um quadrado de mil e cem metros (1.100 m) de lado, tendo um vértice a seiscentos metros (600 m) no rumo verdadeiro de setenta e três graus dez minutos noroeste (73º 10’ N W) do ponto de encontro do eixo da estrada municipal de Perus com o da estrada estadual de Campinas e os lados, que partem dêsse vértice, com os rumos verdadeiros de dezesseis graus cinqüenta minutos nordeste (16º 50’ NE), e setenta e três graus dez minutos noroeste (73º 10’ N W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril da 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.