DECRETO N. 15.335 – DE 11 DE ABRIL DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Serafim Lourenço e Cesalpino Tavares da Silva a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Serafim Lourenço e Cesalpino Tavares da Silva a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares (20,9420 ha), situada no lugar denominado Furnas ou Paraíso da Barra, distrito de Dona Eusébia, do município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m), rumo vinte e nove graus sudeste (29º SE) magnético da confluência dos córregos Furnas e Veado e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) ; seiscentos metros (600 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW), trezentos e quarenta e três metros (343 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE) ; quatrocentos e setenta e três metros (473 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE) ; cento e trinta e seis metros (136 m), leste (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.