DECRETO N. 15.337 – DE 27 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 351:520$067, ouro, a quanto se eleva, em moeda brasileira, o total das farturas devidas á American Bank Note Company.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.530, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 351::520$067, ouro, a quanto se eleva, em moeda brasileira, o total das facturas devidas á American Bank Note Company, de £ 7711-00-0 e $154.545,74, calculadas a 1ª ao cambio de 27 d. por mil réis ou 8$890 a £ e a 2ª a 1$830, ouro, o dollar, e para occorrer a cujo pagamento é este credito autorizado. O pagamento em libras será effectuado pelo cambio esterlino conveniente sobre Londres, em dollars pelo cambio conveniente sobre Nova York.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.