DECRETO N. 15.339 – DE 28 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despezas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.

O Presidente da RepubIica do Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.535, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio Fazenda o credito especial de 31:4366$379, para pagamento de despezas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.