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DECRETO N. 15.339 – DE 11 DE ABRIL DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe G da carreira de Motorista, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Bernardo Ferreira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes FiIho.