Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.340 – DE 28 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:365$235, para occorrer ao pagamento de que é devido ao Dr. Ataliba Borges Ribeiro da Costa Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4. 534, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:365$235, para occorrer ao pagamento de que é devido ao Dr. Ataliba Borges da Costa Sobrinho, e D. Evangelina Borges Ribeiro da Costa em virtude de sentença judiciaria.
Rio de janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.