DECRETO N

DECRETO N. 15.340 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de artífice, referência VIII, uma referência VII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, do Serviço de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Aeronáutica para 1944.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.