DECRETO N. 15.341 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.