DECRETO N. 15.342 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

“Aprova o Regulamento para a XI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano”.

O Presidente da República dos Estados Unidos da Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a XI Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na capital do Estado de Minas Gerais, no corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.