DECRETO N. 15.344 – DE 12 DE ABRIL DE 1944
Renova a autorização conferida pelo Decreto nº 6.764, de 30 de janeiro de 1941 ao cidadão brasileiro Alberto Pereira Pinto para pesquisar galena, barita e associados no município de També, Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida pelo Decreto número seis mil setecentos e sessenta e quatro (6.764), de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941) ao cidadão brasileiro Alberto Pereira Pinto para pesquisar galena, barita e associados em terrenos de propriedade de Faustino Gouveia, Paulino Borba e José Batista, nos imóveis denominados Engenho Paraíso, Engenho Pará e Fazenda Vilão, município de També, do Estado de Pernambuco, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE) do ponto em que a divisa da Fazenda Vilão e Engenho Pará encontra a do Engenho Paraíso e cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e vinte graus nordeste (20º NE ); dois mil metros (2.000 m) e setenta graus noroeste (70º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.