DECRETO N

DECRETO N.15.345 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o Orfanato D. silvério a pesquizar mica, minério de níguel, ocres, caulim e quartzo no município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Orfanato D. Silvério a pesquisar mica, minério de níquel, ocres, caulim e quartzo no lugar denominado Sítio da Mina, da Fazenda da Graminha, no distrito de D. Euzébia, município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares, dois ares e quarenta centiares (11,0240 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e trinta metros (130 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus quinze minutos nordeste (59º 15’ NE) do encontro nordeste (NE) da ponte na Estrada Municipal Astolfo Dutra-Graminha sobre o córrego da Mina e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimento e  rumos magnéticos: cento e sessenta e quatro metros (164 m), trinta e cinco graus, quinze minutos nordeste (35º 15’ NE), duzentos e vinte metros (220 m) quarenta e cinco graus quinze minutos nordeste (45º 15’ NE ) cento e noventa metros (190 m) oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE). trezentos e doze metros (312 m) vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º 30’ SE), trezentos e setenta metros (370 m), oitenta e um graus trinta minutos noroeste (81º 30’ NW), duzentos e dez metros (210 m), oitenta e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (81º 45’ SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.