DECRETO N

DECRETO N. 15.346 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Ayrard Alves Siqueira a pesquisar mica no município de São Manuel, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ayrard Alves Siqueira a pesquisar mica,  numa área de dezoito hectares (18 ha), situada no lugar denominado fazenda da Cachoeira, distrito e município de São Manuel, do Estado de Minas Gerais, área  essa delimitada  por  quadrado de quatrocentos e trinta metros (430 m), de lado que tem um vértice a mil trezentos e dezenove metros (1.319 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (51º 45’ SW) da confluência dos córregos Lambarí e São Manuel e os lados, convergentes nesse vértice e a partir dêle, com os seguintes rumos magnéticos: sessenta e três graus noroeste (63º NW) e vinte e sete graus sudoeste (27 SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título  da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.