DECRETO N. 15.347 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1922

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, que orça a receita da Republica para o exercicio de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Em virtude da communicação constante da mensagem da Mesa da Camara dos Deputados de 25 do corrente e, encaminhada ao Ministerio do Estado dos Negocios da Fazenda com o officio do primeiro secretario da referida Camara, sob n. 33, daquella data, faço saber que a lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo, que orça a receita da Republica para o exercicio de 1922, deve ser executada com as seguintes correcções:

No art. 27, depois das palavras «de oleo de algodão», em vez de «palha de arroz e de trigo, etc.», diga-se «e de palha do arroz, etc.»

No art. 39, em vez de «Fica revogado o art. 45, etc.», diga-se «Fica revigorado o art. 45, etc».

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.