DECRETO N. 15.347 – DE 12 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel José Campos a pesquisar minério de ferro no município de Betim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel José Campos pesquisar minério de ferro no lugar denominado Grota do Pereira, na fazenda do Capão, situado no distrito e município de Betim, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e dezessete ares (15,17 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice no marco do Pico do Quilombo Doce e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e oito metros (128 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quatrocentos e quarenta e nove metros (449 m), dois graus nordeste (2º NE); cento e quarenta e dois metros (142 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’ SE); cento e noventa e sete metros (197 m), sessenta graus sudeste (60º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.