DECRETO N. 15.350 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922

Approva os projectos das obras de arte a construir entre os kilometros 33.180 e 37.174 da linha do Norte, da Leopoldina Railway Company, Limited, em consequencia da ligação da linha em construcção de Porto das Caixas a Rosario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, Limited, na conformidade do artigo unico do decreto numero 14.439, de 26 de outubro de 1920, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação de Obras Publicas, para construcção das obras de arte no trecho comprehendido entre os Kilometros 33.180 e 37.174, da linha do Norte, da Leopoldina Railway Company, Limited, em consequencia da ligação da linha em construcção de Porto das Caixas a Rosario.

Paragrapho unico. A Leopoldina Railway Company, Limited, fica obrigada a submetter á approvação do Governo, opportunamente, os orçamentos dessas obras de arte, conforme estabelece o artigo unico do decreto n. 14.439, de 26 de outubro de 1920.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1921, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO  PESSÔA.

J. Pires do Rio.