DECRETO N

DECRETO N. 15.351 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos a pesquisar areia quartzosa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos a pesquisar areia quartzosa numa área de quatro hectares e cinco ares (4,05 ha), situada no local denominado Mauá, distrito de Guia do Pacopaíba, município de Magé, Estado do Rio de Janciro, e delimitada por um quadrilátero mistilíneo tendo um dos seus vértices a quatrocentos e oitenta metros (480 m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), do ponto de interseção dos eixos da Estrada de Mauá e da Estrada do Barro Vermelho, e os lados retilíneos, a partir do vértice considerado, têm, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE); cento e noventa e um metros (191 m), setenta e nove graus  nordeste (79º NE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) ; o quarto (4º) lado é constituído pela linha de preamar médio da Baía de Guanabara no trecho compreendido entre o vértice inicial de partida e a extremidade do último lado retilíneo descrito.

Art. 2º Esta  autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.