DECRETO N

DECRETO N. 15.352 – DE 12 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo de Castro Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica  autorizado o cidadão brasileiro Marcelo do Castro Guimarães a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e noventa e seis hectares (396 ha) situada no lugar denominado Fazenda do Váo, distrito de Onça município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais,  área essa delimitada  por um retângulo que tem um vértice a mil cento e oitenta metros ( 1.180 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos do Váo e da Pedra Branca e os lados, convergentes nesse vértice, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e duzentos metros (2.200 m), setenta  e dois graus sudeste (72º SE) ; mil e oitocentos metros ( 1.800 m), dezoito graus sudoeste (18º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto  pagará a taxa de três mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.960,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.