DECRETO Nº 15.353, DE 12 DE ABRIL DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas numa área de vinte e três hectares e setenta ares (23,70 ha), situado no Morro do Querozene, distrito de Eme do Município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na extremidade de uma linha poligonal cujos lados partindo da confluência dos córregos Vista Alegre e do Pico têm cento e quarenta e cinco metros (145m), rumo oitenta graus sudeste (80º SE) magnético, quatrocentos metros (400m), rumo trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético, e os lados que partem do vértice considerado com seiscentos metros (600m), e rumo sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles