DECRETO N. 15.354 – DE 12 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Felipe Madeira Campos a pesquisar quartzo no município de Batalha, do Estado do Piauí
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Felipe Madeira Campos a pesquisar quartzo numa área de dezessete hectares, vinte ares e noventa e oito centiares (17,2098 ha), situada nos lugares denominados Diamante e Taquari, na fazenda de Santa Teresa, no distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí, delimitada por um polígono tenda um vértice à distância de duzentos metros (200 m), no rumo quarenta e um graus sudeste (41º SE) do canto direito da casa de Gervásio Lages o cujos lados, a partir dêsse vértice, têm as seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400 m), onze graus e trinta e cinco minutos noroeste (11º 35’ NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e oito graus e trinta e cinco minutos sudoeste (68º 35’ SW); cento e oitenta metros (180 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); duzentos e trinta metros (230 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (81º 35’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.