DECRETO N. 15.355 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1922
Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna do valor de um conto de réis cada uma até a importancia de 2.460:000$, por quanto foram avaliados o terreno e predio da rua General Canabarro numero 338, destinados ao Orphanato Osorio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.235, de 4 de janeiro do anno proximo findo,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, inalienaveis, até á importancia de 2.160:000$, papel, por quanto foram avaliados o terreno e predio da rua General Canabarro n. 338, antigo 42, na Capital Federal, destinados á installação do Orphanato Osorio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.