DECRETO N. 15.356 – DE 12 DE ABRIL DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Júlia Carreira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição a nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia Carreira a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares (46,8560 ha), situada na fazenda Vista Alegre, à esquerda do córrego Branco, afluentes do córrego Laranjeira, no distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e doze metros (412 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) da confluência dos córregos Branco e Laranjeira e os lados que concorrem nêsse vértice, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); seiscentos metros (600 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.