DECRETO N. 15.359 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:752$050, para occorrer ao pagamento de despezas decorrentes da trasladação dos despojos mortaes do ex-imperador D. Pedro II e de sua esposa para o Brasil,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 4.120, de 3 setembro do 1920, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:752$050, destinado a occorrer ao pagamento de despezas decorrentes da trasladação dos despojos mortaes do ex-imperador D. Pedro II, e de sua esposa, para o Brasil.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.