DECRETO N. 15.359 – DE 13 DE ABRIL DE 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de          Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 219. 000,00 (duzentos e dezenove mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.