DECRETO N. 15.360 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1922

Altera o art. 98, alinea á, do regulamento da Escola Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve alterar, da fórma abaixo indicada, o art. 98, alinea a, do regulamento para a Escola Militar, approvado por decreto n. 13.574, de 30 de abril de 1919:

«a) commandante, coronel ou general de brigada, com o curso de Estado-Maior, allie á sua reputação de commandante de tropa ou director de serviço reconhecida competencia nas materias das cadeiras da Escola, de modo a ser capaz de intervir no ensino para garantir a plena observancia das respectivas disposições regulamentares.»

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.