DECRETO N

DECRETO N. 15.360 – DE 13 DE ABRIL DE 1944

 Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista das Delegacias Regionais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, nas respectivas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista as seguintes funções:

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Delegacia Regional em Aracajú (Sergipe)

2 – praticante de escritório, referência V.

Delegacia Regional em Belém (Pará)

4 – praticante de escritório, referência V.

Delegacia Regional em Belo Horizonte (Minas Gerais)

5 – praticante de escritório, referência V.

        Delegacia Regional em Curitiba (Paraná)

2 – praticante de escritório, referência V.

Delegacia Regional em Florianópolis (Santa Catarina)

5 – praticante de escritório, referência V.

       Delegacia Regional em Fortaleza (Ceará)

2 – praticante de escritório, referência V.

       Delegacia Regional em Goiânia (Goiaz)

4 – praticante de escritório, referência V.

     Delegacia Regional em João Pessoa (Paraíba)

5 – praticante de escritório, referência V.

        Delegacia Regional em Maceió (Alagoas)

2 – praticante de escritório, referência V.

        Delegacia Regional em Manaus (Amazonas)

2 – praticante de escritório, referência VI.

 Delegacia Regional em Natal (Rio Grande do Norte)

2 – praticante de escritório, referência V.

Delegacia Regional em Niterói (Rio de Janeiro)

3 – auxiliares de escritório, referência VII.

        Delegacia Regional em Pôrto AIegre (Rio Grande do Sul)

6 – praticante de escritório, referência VI.

Delegacia Regional em Recife (Pernambaco)

5 – praticante de escritório, referência V.

           Delegacia Regional em Salvador (Bahia)

6 – auxiliar de escritório, referência VII.

   Delegacia Regional em São Luiz (Maranhão)

4 – praticante de escritório, referência V.

       Delegacia Regional em Teresina (Piaui)

2 – praticante do escritório, referência V.

Delegacia Regional em Vitória (Espírito Santo)

2 – praticante de escritório, referência V.

Art. 2º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional em Cuiabá (Mato Grosso), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 366.600,00 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo nº 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.