DECRETO N. 15.361 – DE 13 DE ABRIL DE 1944
Cria Funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete Fotocartográfico, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete Fotocartográfico, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, duas funções, sendo uma de porteiro, referência XI, e uma de zelador, referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.