DECRETO N

DECRETO N. 15.362 – DE 13 DE ABRIL DE 1944

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Forte de Paranaguá, suprime a do Quartel General da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de patrão, referência VIII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Forte de Paranaguá, da Diretoria de Artilharia de Costa, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Fica transferida, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de maquinista, referência IX, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto no art. 1º dêste Decreto, correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra.