DECRETO N. 15.363 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 35:077$419, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões de montepio a que tem direito D. Casemira do Nascimento Navarro, relativas ao periodo de 20 de janeiro de 1898 a 31 de agosto de 1912.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.476, de 14 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:077$419, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões de montepio a que tem direito D. Casemira do Nascimento Navarro, viuva do ministerio togado do Supremo Tribunal Militar, bacharel Antonio Caetano Seve Navarro, e relativas ao periodo de 20 de janeiro de 1898 a 31 de agosto de 1912.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.