DECRETO N. 15.367 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922
Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Afranio Pompilio Bastos do Amaral, pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.543, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagem conferido ao Dr. Afranio Pompilio Bastos do Amaral, pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia, em sessão realizada em 28 de maio de 1920, e de conformidade com o disposto no art. 221, do Codigo de Ensino, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, em cuja vigencia se matriculou.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.