DECRETO N. 15.368 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a credito de 5.000:000$, para attender as despezas com o recenseamento, no corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.017, de 9 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. III, § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para attender as despezas com o recenseamento, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.