DECRETO N. 15.369 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para subvencionar, no anno proximo passado, o serviço de Algodão mantido pelo Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo Regulamento, e de accôrdo com o disposto no art. 47, lettra V da lei n. 4.262, de 6 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito na importancia de cem contos de réis (100:000$), para subvencionar, no anno proximo passado, o Serviço de Algodão, mantido pelo Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.