DECRETO N. 15.369 – DE 13 DE ABRIL DE 1944
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Corumbá
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos de que tratam os Decretos nsº 7.473. de 2 de julho de 1941, e 12.221, de 12 de abril de 1943, o projeto e orçamento, que com êste baixam, na importância de cinco milhões novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 5.999.930,80), rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a execução de melhoramentos no pôrto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.