DECRETO N. 15.371 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1922
Proroga o prazo fixado para conclusão das obras de constucção de uma nova cerca na explanada da estação de Calçada, na Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l´Est Brésilien, arrendataria e constructora das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. O prazo fixado no art. 3º, do decreto numero 14.994, de 12 de setembro de 1921, para conclusão das obras de construcção de uma nova cerca na explanada da estação de Calçada, na Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas, fica prorogado por nove (9) mezes, contados de 1 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.