DECRETO N. 15.373 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1922

Proroga os prazos fixados para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a Estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, e das obras complementares de que carece a mesma estação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo único. Ficam prorogados, até 30 de abril do corrente anno, os prazos fixados nos decretos ns. 14.834, de 27 de maio de 1921, e 15.131, de 23 de novembro do mesmo anno, para conclusão, respectivamente, das obras de construcção do novo edificio para  a estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, e das obras complementares de que carece a mesma estação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.