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DECRETO N. 15.376 – DE 14 DE ABRIL DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Joaquim Lopes e Aristides dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.