DECRETO N. 15.381 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 15.000:000$, para attender á conclusão das obras do dique da ilha das Cobras e outras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve de conformidade com o disposto no decreto n. 15.341, de 30 de janeiro de 1922, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 15.000:000$, papel, para attender á conclusão das obras do dique da ilha das Cobras, construcção e equipamento de officinas, na mesma ilha ou em logar que ao Governo parecer mais conveniente, podendo realizar as operações que julgar necessarias.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pedro da Veiga Miranda.