DECRETO N. 15.381 – DE 14 DE ABRIL DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos vinte e dois (22) cargos da classe E da carreira de Escriturário do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Coelho, Antônio Geraldo, Grilo, Antônio Marcos Garrido, Benedito Gonçalves Cortês, Carlos Rocco, Clara Alice Garcia Bauch, Edilberto Menezes, Henrique Guimarães d’Avila, João Arinos, João Correia das Neves, João Gonçalves, Joaquim de Castro Ramos, José Batalha, José Giovanni, José Gonçalves, José Graciano, José Lopes Gomes, José Spinelli, José Vieira Reis, Lázaro Berto do Nascimento, Lázaro Rebelo de Queiroz e Leôncio Franco de Siqueira aos cargos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação correspondente aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.