DECRETO N. 15.384 – DE 4 DE MARÇO DE 1922

Approva os estudos de uma variante do ramal ferreo de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, em substituição ao trecho comprehendido nas primeiras 273 estacas da linha principal, na varzea alagavel do Passassunga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da União e Obras Publicas, os estudos, procedidos pela Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, de uma variante do ramal ferreo de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, em substituição ao trecho comprehendido nas primeiras 273 estacas da linhas principal, na varzea alagavel do Passassunga.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.